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É de extrema importância o cuidado com a saúde – tanto para prevenir doenças, quanto para curá-las. Uma das formas mais segura de fazer isso é por meio de um plano de saúde. Com diversas redes de hospitais e laboratórios, o plano pode ser benéfico até na hora de comprar medicamentos, já que muitos oferecem programas de descontos em compras de remédios. O plano de saúde ainda pode ser a opção com maior custo-benefício em situações emergenciais ou quando é necessário fazer cirurgias

Compromisso com você

Temos como missão concretizar o ideal e o sonho dos nossos clientes tendo como base a confiança, profissionalismo e transparência em nossos serviços. E, por meio de soluções inovadoras, transformar seus ideais em resultados concretos.

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Dúvidas frequentes

Quais os casos que se aplicam para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

A isenção é válida para qualquer pessoa portadora de doenças elegíveis ao benefício, inclusive crianças:

a) Deficiência física – pessoas que apresentam alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física;

b) Deficiência visual – pessoas que apresentam acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, campo visual inferior a 20º ou ocorrência simultânea de ambas as situações;

c) Deficiência intelectual – pessoas que apresentam intelectual significativamente inferior à média, com manifestação anterior aos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidade adaptativas;

d) Autismo – pessoas que apresenta transtorno autista ou autismo atípico.

IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
IOF – Imposto sobre Operações Financeiras
ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços
IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores

Carro novo: IPI, IOF, ICMS, IPVA, Deficiente físico condutor, não condutor, deficiente visual, mental e autista

Carro usado:
Deficiente físico: IPVA
Deficiente físico não condutor: IPVA
Deficiente visual, mental e autista: IPVA

Sim. Para pessoas com deficiência e não condutores, através de seu representante legal ou condutor autorizado têm direito a isenção do IPI, ICMS e IPVA, na compra de automóvel 0 km.

 

Sim. É concedida a isenção do IPVA e Rodízio MunicIpal de São Paulo para as pessoas com direito a isenção, desde que habilitados a dirigir o seu próprio automóvel tenha as especificações que constam na Carteira Nacional de Habilitação Especial. Para não condutores o veículo precisa estar em nome da pessoa com deficiência.

 

 

A Secretaria da Fazenda Estadual pede uma comprovação de que o requerente da isenção, tenha verdadeiramente condições financeiras de adquirir e manter o veículo pretendido, pois caso contrário ela negará a isenção.

 

 
Você terá a possibilidade de troca de 3 anos para carros com isenção só de IPI e 4 anos para carros com isenção de ICMS.

Carros de até 70000,00 com isenções de IPI ICMS e iPVA.
Carros de 70.000,00 à 100.000,00 com isenção de ICMS e IPVA parcial do que exceder acima de 70.000,00.
Carros acima de 70.000,00 até 200.000,00 somente com isenção de IPI.

Depende de cada Estado. Esse tempo pode variar de 1 a 6 meses.

Pessoas com deficiência não-condutores (deficientes visuais, intelectuais e autistas) terão direito às isenções de IPI e ICMS e IPVA.

Sim. Providenciar um documento emitido por um juiz de direito que concede responsabilidade jurídica sobre o deficiente mental (Curatela). O representante legal tem direito a isenção do IPI, ICMS e Rodízio Municipal de São Paulo, na compra de um automóvel 0 km.

Há um projeto de lei que estende às pessoas com deficiência auditiva a isenção do IPI na compra de carros, no entanto esse projeto de 2010 ainda não foi aprovado pelo senado.

O desconto pode ser de 5% à 10% ( fora os benefícios fiscais de 23%). A Superação irá auxiliá-lo obter a melhor vantagem disponível do mercado através de sua rede de relacionamento e parceria.

Na condição de pessoa não habilitada, é necessário providenciar a Carteira Nacional de Habilitação Especial junto a auto-escola especializada. Ajudamos você nesse processo!

Sim. A pessoa com benefício deverá ter a CNH modificada para especial, providenciando o laudo médico e exame prático, aplicado pelo DETRAN para que a CNH tenha as especificações do tipo de veículo que estará apto a conduzir. Obs: as pessoas com deficiência que não dirigem, o representante legal ou condutor autorizado deverá ter a CNH sem a necessidade de conversão.

As isenções podem beneficiar também o não condutor, que vem a ser aquele que se encontra totalmente impossibilitado de dirigir o veículo em virtude das limitações geradas pela sua deficiência. Na classe dos não condutores, podemos incluir também as crianças com deficiência como por exemplo, as crianças com Síndrome de Down e as crianças autistas, quando preenchidos os requisitos previstos em lei. Nestes casos, é necessário indicar até 3 condutores autorizados para conduzir o veículo para o beneficiário.

LEIS
Lei nº 8.989/1995 - Dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, e dá outras providências

Lei nº 10.754/2003 - Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995 que "dispõe sobre a isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física e aos destinados ao transporte escolar, e dá outras providências" e dá outras providências.

Decreto nº 3.298/1999 - Regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências.

Instrução Normativa SRF nº 607/ 2006 - Disciplina a aquisição de automóveis com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas.

Portaria Interministerial MS-SEDH nº 02/2003 – definir critérios e requisitos para emissão de laudos de avaliação de pessoas portadoras de deficiência mental severa ou profunda, ou autista com a finalidade de obtenção da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, diretamente ou por intermédio de seu representante legal conforme expresso no artigo 2o-, IV, § 4o- da lei N.º 10.690/2003.

Lei do DF nº 3.757/2006 - Introduz alterações na Lei nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, que “institui no Distrito Federal o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores”.

Decreto do DF nº 27.295, de 04/10/2006 - Introduz alterações no Decreto nº 16.099, de 29 de novembro de 1994, que consolida a legislação que institui e regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA (13ª alteração).

Convênio ICMS nº 03, de 19 de janeiro de 2007 - Concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física.

Veja como é circulação na área do rodízio em SP

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